Resolução 118
R E S O L U Ç Ã O No 118/2000-CEP
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CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia _/_/__. ________ Secretária |
Aprova abertura de vagas para seleção ao Programa de Pós-Graduação em Matemática Mestrado. |
Considerando o contido às fls. 485 a 488 do processo no 2.195/95 volume 02; considerando o disposto no inciso XVII do art. 13 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá; considerando o Parecer no 078/2000 da Câmara de Pós-Graduação e Pesquisa, O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o
Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 4 de outubro de 2000.
Neusa Altoé,
Reitora.
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ADVERTÊNCIA: O prazo recursal termina em //_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |